Álvaro Jose Pato Azedo, Presidente do Conselho de Administração da Herdade da Contenda, EM, em cumprimento de deliberação do mesmo na sua reunião de 24 de Maio de 2022 torna público:
- Aceitar propostas para venda de cortiça virgem na árvore na Herdade da Contenda. Estimam-se um total de 2500 sobreiros, correspondendo a cerca de 3000 arrobas.
- O valor base é de 0.80€/arroba.
- As Propostas deverão ser entregues em carta fechada até às 17 horas do dia 31 de
Maio de 2022 na Herdade da Contenda, enviadas por via postal para Herdade da Contenda, EM, Rua Fonte de Arouche, 7875-159 Santo Aleixo da Restauração ou ainda por correio electrónico para geral@herdadedacontenda.pt, indicando no assunto “Procedimento de venda de cortiça virgem na Herdade da Contenda”. - A Venda será adjudicada à melhor proposta entendendo-se esta como sendo a que apresentar o preço mais elevado, reservando-se a Herdade da Contenda, E.M., o direito de não adjudicar se nenhuma proposta lhe convier.
- Caso existam duas propostas de igual valor e sejam as mais elevadas. Será comunicado aos responsáveis por essas duas propostas, os quais terão 2 dias úteis para apresentação de nova proposta.
- O pagamento é feito nos moldes indicados no Caderno de Encargos, anexo ao presente Edital, sendo retificado em função das pesagens efetuadas.
- As pesagens da cortiça serão acompanhadas por funcionários da Herdade da Contenda. Será estabelecido um local na Herdade da Contenda (estaleiro) para armazenagem da cortiça extraída.
- Os interessados poderão ter acesso ao local, para verificação da cortiça a adjudicar, a partir de 27 de Maio de 2022, durante os dias úteis (8 ás 13h), até às 12h do dia 31 de Maio de 2022 devendo para isso contactar para o telemóvel 926550916 ou para e email:geral@herdadedacontenda.pt
- O adquirente tem até 15 de Julho de 2022 para proceder à recolha da cortiça.
- A apresentação de propostas de compra implica a total aceitação das condições
expressas no presente Edital e no Caderno de Encargos (Anexo I). - Será assinado contrato entre a Herdade da Contenda e o Adquirente, de acordo com a
Minuta de Contrato (Anexo II). - O adquirente obriga-se a cumprir a legislação em vigor respeitante à extração da
cortiça, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.o 169/2001 de 25 de Maio. - Quaisquer outras informações poderão ser prestadas através dos contatos referidos
no ponto 8.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que irão ser afixados nos locais a tais destinados.
Santo Aleixo da Restauração, 24 de Maio de 2022
O Presidente do Conselho de Administração da herdade da Contenda, EM
Álvaro José Pato Azedo